MPF/DF pede anulação de contratos do Exército para compra de capacetes balísticos

Estudos técnicos revelaram que equipamentos que custaram R$ 44 milhões não garantem segurança aos militares


Justiça em Foco

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Militar (MPM) pediram na Justiça a anulação de seis contratos firmados entre o Comando Logístico do Exército e a empresa Glágio do Brasil LTDA para o fornecimento de 44 mil capacetes balísticos à instituição. A solicitação consta de ação civil pública em tramitação da 16ª Vara Federal, que já analisa uma outra medida referente ao assunto. Indícios de irregularidades na contratação da empresa justificam os pedidos do MPF. Um relatório técnico aprovado por integrantes do Exército, durante a fase de licitação, atestou que os produtos não ofereciam segurança aos militares. Mesmo assim, os capacetes foram considerados aptos e, em seguida, adquiridos pela instituição. Juntos, os contratos representam um custo de R$ 44,2 milhões aos cofres públicos.


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Assinam a ação o procurador da República Douglas Kirchner, além de três integrantes do MPM, onde as aquisições do Exército já são alvo de investigação. No documento, os autores detalham o processo que levou à compra dos capacetes. A aquisição ocorreu por meio de pregão eletrônico realizado no início de 2014. Como condição para que a empresa disputasse a licitação, o edital previa que os produtos fossem aprovados em avaliação técnica de blindagem. Para os investigadores, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro não poderia ter atestado a idoneidade da Glágio do Brasil LTDA para fornecer capacetes balísticos no nível IIIA.

O principal argumento é que a aprovação da empresa pela diretoria contraria o Relatório Técnico Experimental (Retex 2578/10) aprovado por dois Tenentes Coronéis do Exército. O documento afirma que, embora não tenham sido perfurados, os equipamentos apresentaram “grande deformação”, inclusive na placa testemunho, que simula o centro do cérebro de agente humano. “De maneira contraditória e sem atender o mínimo de segurança a seus usuários, o equipamento de proteção militar fornecido pela empresa foi aprovado pelo Exército Brasileiro”, reiteram os autores, em um dos trechos da ação judicial.

Outro aspecto mencionado pelos procuradores refere-se a problemas envolvendo o processo de avaliação adotado pela União para autorizar a fabricação e comercialização desse tipo de equipamento no mercado nacional. Embora tenha afirmado que seguem o padrão norte-americano, o Exército e a Glágio do Brasil “não cumpriram minimamente os padrões de testes exigidos pelas normas do Departamento de Justiça dos EUA”, conforme frisam os investigadores.

Outra irregularidade apontada na ação refere-se ao teste balístico de atenuação de impacto. Previsto em norma adotada pelo Exército, o procedimento, que serve para avaliar a capacidade de absorção do impacto causado pelo projétil na coluna cervical do usuário do capacete, não é realizado pelo Centro de Avaliação do Exército.

Com base nos indícios de que os capacetes fornecidos pela empresa Glágio do Brasil não oferecem segurança aos militares, os procuradores sustentam que – ao firmar os contratos – a União feriu os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência. Os procuradores sustentam, ainda, que a decisão do Exército de comprar equipamentos que não atendem às exigências de segurança, expõe os militares a riscos diários e pode causar prejuízos milionários ao Estado.

Na ação, os procuradores pedem que a medida liminar que suspendeu os pagamentos referentes a dois empenhos (já determinada pela Justiça Federal) seja estendida a todos os contratos firmados entre o Exército e a empresa desde o ano 2010, e que os mesmos sejam anulados por determinação judicial. Os autores da ação solicitam, ainda, que o Exército seja obrigado a fazer a troca dos capacetes balísticos GB 55 nível III e que a empresa Glágio do Brasil seja condenada a ressarcir à União dos valores gastos na aquisição dos equipamentos.


Ação civil pública 40734-85.2015.4.01.3400.

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